Salão-Parceiro
Lei 13.352/2016- Vale para cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
- A cota-parte da profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada.
- A profissional pode ser MEI ou microempresa e responde pelo imposto da parte dela.
- O salão centraliza os recebimentos e o Fatia separa a cota de cada uma automaticamente.

